Repetições não contadas no TAF: abdominal, flexão e barra

Você terminou o teste com a certeza de ter batido o índice, mas o avaliador validou menos repetições. Esse é o motivo mais frequente de ações sobre TAF.

Por Eduardo Cascaes, OAB/RS 140.234 · Atualizado em setembro de 2026

Resumo rápido

  • A banca pode invalidar repetições mal executadas, mas precisa dizer quais e por quê, com base no edital.
  • Resposta de recurso que só repete as regras gerais e mantém a nota é um ponto fraco da banca.
  • Vídeo + parecer técnico individualizado é a combinação que mais pesa nas decisões.

Como funciona a contagem

O edital descreve o movimento de cada exercício e lista as situações em que a repetição não é contada. No abdominal tipo remador, por exemplo, é comum exigir que os cotovelos alcancem os joelhos, que determinadas partes do corpo toquem o solo no retorno e que os joelhos estejam estendidos na posição inicial. Na flexão na barra, costuma-se exigir que o queixo ultrapasse a barra e que os cotovelos se estendam na descida.

O avaliador conta em tempo real, muitas vezes observando mais de um candidato ou em condições de visibilidade ruins. Por isso a filmagem existe: para permitir a revisão.

Quando a contagem pode ser questionada

  • Repetições com o mesmo padrão tratadas de forma diferente. Se o vídeo mostra que movimentos idênticos foram contados em um momento e ignorados em outro, há incoerência.
  • A própria banca alterou a contagem no recurso, sem explicar quais repetições acrescentou ou retirou. A mudança mostra que a primeira contagem não era confiável e reforça a necessidade de motivação.
  • Divergência grande entre a ficha do avaliador e a resposta ao recurso. Uma decisão de 2026 no RS destacou o caso de uma ficha com 29 repetições que virou zero no recurso, diante de parecer técnico que apontava 40 repetições válidas.
  • Resposta sem individualização. Quando a banca não indica quais repetições foram invalidadas e qual critério do edital foi descumprido em cada uma, o candidato não tem como se defender. Juízes têm tratado isso como falha de motivação do ato administrativo.
  • Comando de início ou fim irregular, cronômetro que começou antes ou parou depois, ou tempo de prova diferente do previsto.

O parecer técnico

O parecer é elaborado por profissional de Educação Física que assiste ao vídeo em velocidade reduzida e analisa cada repetição. Um bom parecer:

  • numera todas as repetições e informa, uma a uma, se foi válida ou não;
  • confronta cada movimento com o texto do edital, citando o item;
  • registra as fases de subida e de retorno, com marcação de tempo do vídeo ou captura de tela;
  • indica as limitações da gravação, se houver (ângulo, corte, qualidade).

O parecer é prova produzida pela parte e o juiz sabe disso. Mas, quando é detalhado e coincide com o que o vídeo mostra, ele é suficiente para demonstrar a probabilidade do direito na fase de liminar. Em uma decisão recente, a juíza registrou que pareceres de profissionais diferentes chegaram a conclusões convergentes, entre 41 e 43 repetições válidas, contra 20 reconhecidas pela banca.

“Não há, todavia, individualização das repetições reputadas inválidas, indicação dos vícios de execução identificados em cada uma delas ou esclarecimento acerca de quais critérios previstos no edital justificaram a desconsideração das demais execuções.”

Trecho de decisão de Juizado Especial da Fazenda Pública do RS, setembro de 2026

E se não existir filmagem?

Sem vídeo, a prova fica mais difícil, mas não impossível. Testemunhas (outros candidatos), registros do local, a própria ficha de avaliação e a comparação com o que o edital exigia podem ser usados. Se o edital previa filmagem e a banca não filmou ou perdeu o arquivo, essa omissão também é discutida.

O que pedir ao juiz

Normalmente, o pedido inicial é de tutela de urgência para suspender os efeitos da eliminação e permitir que o candidato participe das etapas seguintes. Ao final, pede-se a anulação do ato de inaptidão, com reconhecimento da aprovação no teste ou a realização de nova avaliação. Veja como funciona a liminar em concurso.

Perguntas frequentes

Assinei a ficha concordando com o resultado. Perdi o direito?

Não necessariamente. A assinatura costuma apenas registrar ciência do resultado. Se a ficha foi assinada antes do exercício, em desacordo com o edital, isso pode inclusive ser um argumento a seu favor.

Quanto custa um parecer técnico?

O valor varia conforme o profissional e a complexidade do vídeo. O importante é que seja elaborado por profissional habilitado e que analise cada repetição individualmente.

A banca pode dizer que minha execução estava errada e pronto?

Ela pode invalidar repetições, mas deve motivar a decisão. A resposta precisa permitir que você saiba o que foi considerado errado em cada repetição.

Tem o vídeo da sua prova?

Me envie o edital, a ficha, a resposta ao recurso e o vídeo. Com isso já é possível avaliar se há base para uma ação.

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EC
Eduardo Cascaes, advogado (OAB/RS 140.234)

Pós-graduado em Direito Administrativo, em Direito Penal e Processo Penal e em Contratos e Licitações Públicas. Ex-integrante da Brigada Militar do RS. Atua em concursos públicos, defesa de servidores e direito criminal. Texto revisado em setembro de 2026.

Conteúdo meramente informativo. Não substitui a análise individual do caso nem garante resultado. Cada edital e cada situação têm particularidades.

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