Em setembro de 2026, vários candidatos eliminados no Teste de Aptidão Física do concurso para Escrivão e Inspetor da Polícia Civil do RS (Concurso Público nº 02/2025) obtiveram liminares em Juizados Especiais da Fazenda Pública de diferentes comarcas. Algumas dessas decisões foram depois analisadas pelas Turmas Recursais, em recursos do Estado. Abaixo, um resumo dos fundamentos, sem identificação das partes.
| Comarca | Exercício | O que pesou na decisão | Resultado |
|---|---|---|---|
| Canoas | Abdominal | Avaliador registrou 29 repetições; no recurso, a banca considerou zero válidas. Parecer técnico apontou 40. | Liminar deferida |
| Canoas | Abdominal | Reinclusão nas etapas seguintes do cargo de Inspetor, com fundamentos na mesma linha. | Liminar deferida; suspensa e depois restabelecida pela Turma Recursal |
| Camaquã | Abdominal | Banca alterou a contagem de 17 para 20 sem explicar. Pareceres convergentes entre 41 e 43 válidas. Resposta ao recurso genérica. | Liminar deferida e mantida pela Turma Recursal |
| São Leopoldo | Abdominal | 43 repetições executadas, 36 validadas (exigência de 38). Divergência entre a ficha e a fundamentação do recurso. | Liminar deferida |
| Santa Bárbara do Sul | Isometria na barra | Oscilação e folga da barra; assinatura da ficha antes do exercício; falta de motivação individualizada. | Liminar deferida |
| Porto Alegre | Isometria na barra | Instabilidade do equipamento e candidata com 165 dias de puerpério após cesariana. Perspectiva de gênero. | Liminar parcial, com reserva de vaga |
Fundamento 1: o Judiciário controla a legalidade, sem substituir a banca
As decisões partem do Tema 485 do STF: o juiz não refaz a avaliação técnica, mas verifica o cumprimento do edital, a regularidade do procedimento e a existência de elementos concretos de ilegalidade.
“A atuação judicial não se destina a substituir a avaliação técnica realizada pela Administração, mas admite a análise da observância das regras editalícias, da regularidade do procedimento e da existência de elementos concretos indicativos de eventual ilegalidade no ato eliminatório.”
JEFP da Comarca de Camaquã, decisão mantida pela 3ª Turma Recursal da Fazenda PúblicaFundamento 2: a banca precisa motivar, repetição por repetição
O ponto mais recorrente foi a falta de motivação. Respostas que reproduzem as regras gerais do teste e concluem pela inaptidão, sem apontar quais repetições foram inválidas e por qual critério, foram consideradas insuficientes.
“Não basta, portanto, a mera indicação do resultado final, sendo necessário que a Administração exponha, de forma clara e congruente, os elementos fáticos e os critérios que conduziram à conclusão adotada.”
JEFP da Comarca de Camaquã, setembro de 2026Fundamento 3: vídeo e parecer técnico convergentes
Os juízes reconheceram que pareceres elaborados a pedido do candidato são unilaterais, mas deram peso a eles quando detalhados e coerentes com a filmagem.
“A divergência evidente entre a contagem presencial do examinador (29 repetições) e o parecer recursal da banca examinadora (zero repetições válidas), somados ao parecer técnico biomecânico independente que aponta a realização de 40 repetições (...) afastam, em cognição sumária, a presunção absoluta de legitimidade do ato administrativo de eliminação.”
JEFP da Comarca de Canoas, setembro de 2026Fundamento 4: urgência pelo cronograma e reversibilidade
O perigo de dano foi reconhecido pelo cronograma do concurso: avaliação psicológica, psiquiátrica, exame de saúde e sindicância marcados para as semanas seguintes. E a medida foi considerada reversível, porque a participação sub judice não garante nomeação nem posse.
Nas Turmas Recursais
O Estado recorreu de algumas liminares. Em um caso, a 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública negou efeito suspensivo ao recurso e manteve a decisão pelos próprios fundamentos. Em outro, a 1ª Turma Recursal chegou a suspender a liminar, mas reconsiderou dias depois, diante da proximidade da testagem psicológica e da reversibilidade da medida, registrando que a classificação já contemplava a participação provisória de outros candidatos amparados por liminares análogas.
Esse vai e vem mostra algo importante: a liminar é provisória e pode ser revista a qualquer momento. O processo segue até a decisão final.
O que essas decisões ensinam
- Fazer o recurso administrativo com argumentos concretos, para que a falta de resposta específica fique evidente.
- Obter a filmagem e um parecer técnico que individualize cada repetição.
- Juntar o cronograma do concurso para demonstrar a urgência.
- Agir antes das próximas etapas.
Nenhuma dessas decisões é garantia de resultado em outro processo. Cada caso depende do vídeo, do edital e do juiz. Mas elas mostram quais argumentos têm sido levados a sério.
Perguntas frequentes
Essas decisões valem para o meu caso?
Não automaticamente. São decisões individuais e provisórias. Elas indicam como os juízes têm raciocinado, mas o seu caso depende das provas que você tem.
Posso entrar com ação mesmo morando em outra cidade?
Sim. A ação contra o Estado pode ser proposta na comarca do seu domicílio, como mostram as decisões de diferentes comarcas do RS.
Quer uma análise do seu caso?
Me envie o edital, o resultado e o que aconteceu. Em casos de concurso, o prazo costuma ser curto.
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