A pensão alimentícia existe para suprir as necessidades de quem precisa (em geral, os filhos) na medida das possibilidades de quem paga. É o chamado binômio necessidade x possibilidade.
Pontos centrais
- Não há um percentual fixo definido em lei; o valor é ajustado ao caso concreto;
- Pode ser revisado quando muda a necessidade de quem recebe ou a capacidade de quem paga;
- O não pagamento pode levar a medidas como protesto, penhora e até prisão civil.
O que reunir
- Comprovantes de despesas de quem recebe;
- Comprovantes de renda de quem paga;
- Documentos dos filhos e do vínculo familiar.