Conteúdo · Direito Penal

Violência doméstica: como a Lei Maria da Penha protege você

A lei é clara — e há medidas de proteção que podem ser concedidas em horas. Você não precisa esperar a situação piorar.

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) é um dos instrumentos jurídicos mais importantes para a proteção de mulheres vítimas de violência no ambiente doméstico e familiar. Se você está nessa situação, saiba que a lei oferece proteção imediata — e você não precisa aguardar que a violência se agrave.

O que é considerado violência doméstica pela lei?

A lei reconhece cinco formas de violência doméstica:

  • Física — agressões corporais de qualquer natureza;
  • Psicológica — ameaças, humilhações, controle, isolamento, ciúme excessivo;
  • Sexual — qualquer ato sexual não consentido, inclusive dentro do casamento;
  • Patrimonial — subtração de bens, documentos, bloqueio de recursos financeiros;
  • Moral — calúnia, difamação, injúria.

O que são medidas protetivas de urgência?

As medidas protetivas são ordens judiciais concedidas em caráter de urgência — geralmente em 48 horas — que podem incluir:

  • Proibição de o agressor se aproximar da vítima, filhos e familiares;
  • Afastamento do agressor do lar;
  • Proibição de contato por qualquer meio;
  • Suspensão de porte de arma;
  • Prestação de alimentos provisórios para a vítima e filhos.

Como registrar a ocorrência?

O registro de ocorrência pode ser feito em qualquer delegacia a qualquer hora — o ideal é na Delegacia da Mulher (DEAM), quando disponível. Em Porto Alegre e municípios maiores do Vale do Sinos há unidades especializadas. O registro é o primeiro passo para obter a medida protetiva.

A vítima pode desistir da ação penal?

Não. Nos crimes de violência doméstica com lesão corporal, a ação penal é pública incondicionada — o Ministério Público pode processar o agressor mesmo que a vítima queira retirar a queixa. Isso protege a vítima de pressões do agressor para não processar.

Quais outros direitos a vítima tem?

  • Atendimento preferencial em serviços públicos de saúde;
  • Acesso a programas de assistência social e abrigos;
  • Possibilidade de rescindir o contrato de trabalho sem ônus;
  • Direito à manutenção do vínculo empregatício por até 6 meses.

Está em situação de violência doméstica?

Me conte a situação. Há medidas de proteção que podem ser obtidas com urgência.

Fale comigo

Conteúdo meramente informativo. Não substitui a análise individual do caso nem garante resultado.