A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) é um dos instrumentos jurídicos mais importantes para a proteção de mulheres vítimas de violência no ambiente doméstico e familiar. Se você está nessa situação, saiba que a lei oferece proteção imediata — e você não precisa aguardar que a violência se agrave.
O que é considerado violência doméstica pela lei?
A lei reconhece cinco formas de violência doméstica:
- Física — agressões corporais de qualquer natureza;
- Psicológica — ameaças, humilhações, controle, isolamento, ciúme excessivo;
- Sexual — qualquer ato sexual não consentido, inclusive dentro do casamento;
- Patrimonial — subtração de bens, documentos, bloqueio de recursos financeiros;
- Moral — calúnia, difamação, injúria.
O que são medidas protetivas de urgência?
As medidas protetivas são ordens judiciais concedidas em caráter de urgência — geralmente em 48 horas — que podem incluir:
- Proibição de o agressor se aproximar da vítima, filhos e familiares;
- Afastamento do agressor do lar;
- Proibição de contato por qualquer meio;
- Suspensão de porte de arma;
- Prestação de alimentos provisórios para a vítima e filhos.
Como registrar a ocorrência?
O registro de ocorrência pode ser feito em qualquer delegacia a qualquer hora — o ideal é na Delegacia da Mulher (DEAM), quando disponível. Em Porto Alegre e municípios maiores do Vale do Sinos há unidades especializadas. O registro é o primeiro passo para obter a medida protetiva.
A vítima pode desistir da ação penal?
Não. Nos crimes de violência doméstica com lesão corporal, a ação penal é pública incondicionada — o Ministério Público pode processar o agressor mesmo que a vítima queira retirar a queixa. Isso protege a vítima de pressões do agressor para não processar.
Quais outros direitos a vítima tem?
- Atendimento preferencial em serviços públicos de saúde;
- Acesso a programas de assistência social e abrigos;
- Possibilidade de rescindir o contrato de trabalho sem ônus;
- Direito à manutenção do vínculo empregatício por até 6 meses.