A união estável é reconhecida pela Constituição como entidade familiar — e gera direitos e deveres semelhantes ao casamento. Mas há diferenças importantes que podem surpreender quem não conhece a lei.
O que caracteriza a união estável?
É a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com objetivo de constituir família. Não há prazo mínimo definido em lei — o que importa é a intenção de constituir família, não apenas o tempo. Não precisa de registro ou cerimônia.
Quais são os direitos na união estável?
- Partilha dos bens adquiridos durante a união (regime de comunhão parcial, em regra);
- Direito a alimentos se um dos companheiros ficar em situação de necessidade;
- Direito à herança — o companheiro concorre com os filhos nos bens adquiridos durante a união;
- Dependência em planos de saúde e benefícios previdenciários;
- Direito real de habitação no imóvel comum em caso de morte do companheiro.
A união estável precisa ser registrada em cartório?
Não é obrigatório — mas o registro (escritura pública de união estável) facilita muito a prova da relação e protege ambos os companheiros. Sem registro, é necessário provar a união com testemunhos, fotos, contas conjuntas e outros meios.
Como dissolver a união estável?
Quando há acordo, a dissolução pode ser feita em cartório (sem filhos menores) ou com homologação judicial (com filhos menores). A partilha dos bens adquiridos durante a união segue as mesmas regras do divórcio.
E se um companheiro nega a união estável?
É possível propor ação de reconhecimento e dissolução de união estável no juízo de família. Com a procedência da ação, todos os direitos são reconhecidos retroativamente.