Se seu familiar foi condenado por tráfico de drogas, é fundamental saber se a condenação é por tráfico comum ou tráfico privilegiado. Essa distinção define o tamanho da pena, as possibilidades de progressão e o acesso ao indulto.
O que é tráfico privilegiado?
O tráfico privilegiado está previsto no artigo 33, §4º da Lei de Drogas. É aplicado quando o réu é primário, tem bons antecedentes, não integra organização criminosa e não se dedica a atividades criminosas. Nesses casos, a pena pode ser reduzida de 1/6 a 2/3.
Qual é a diferença prática na pena?
No tráfico comum, a pena mínima é de 5 anos. Com o reconhecimento do privilégio e a redução máxima de 2/3, essa pena pode cair para menos de 2 anos — o que muda completamente o regime de cumprimento e os prazos para benefícios.
Tráfico privilegiado é crime hediondo?
Não. O STF consolidou o entendimento de que o tráfico privilegiado não é equiparado a hediondo. Isso tem consequências importantes: os prazos para progressão de regime são menores e o preso pode ter acesso ao indulto.
Cabe indulto para tráfico privilegiado?
Sim. O STF confirmou em 2025 a constitucionalidade da concessão de indulto a condenados por tráfico privilegiado. O Decreto 11.846/2023 pode beneficiar quem preenche os requisitos — mas não alcança o tráfico comum (art. 33, caput e §1º).
E se o privilégio não foi reconhecido na sentença?
Se os requisitos estavam presentes e o juiz não aplicou a causa de diminuição, pode haver recurso ou revisão criminal, dependendo do estágio do processo. Vale verificar com um advogado se houve essa falha na defesa.
A quantidade de droga influencia a pena?
O STJ (Tema 1262) firmou que a pequena quantidade de droga apreendida não pode, por si só, fundamentar o aumento da pena-base. O juiz precisa de outros elementos concretos para majorar além do mínimo legal.