Trabalhar sem carteira assinada é chamado de trabalho informal ou "no preto". Embora seja ilegal por parte do empregador, não significa que o trabalhador perde seus direitos — pelo contrário. Se os requisitos do vínculo empregatício estiverem presentes, é possível reconhecê-lo na Justiça do Trabalho e cobrar tudo que é devido.
Quais são os requisitos do vínculo empregatício?
Para que o juiz reconheça a relação de emprego, é necessário demonstrar quatro elementos: pessoalidade (você que trabalhava, não podia mandar outro), onerosidade (recebia pagamento), não-eventualidade (trabalhava com regularidade, não esporadicamente) e subordinação (seguia ordens e horários do empregador).
O que posso cobrar retroativamente?
- Registro em CTPS (carteira de trabalho) pelo período trabalhado;
- Salários não pagos ou pagos abaixo do mínimo;
- Horas extras não pagas;
- Férias + 1/3 constitucional de todo o período;
- 13º salário proporcional de todos os anos;
- FGTS de todo o período (8% do salário por mês) + multa de 40%;
- Aviso prévio se foi dispensado sem comunicação;
- Verbas rescisórias completas.
Como provar o vínculo sem carteira?
As provas mais utilizadas são: testemunhos de colegas de trabalho, mensagens de WhatsApp com o empregador, depósitos bancários com regularidade, fotos no ambiente de trabalho, recibos de pagamento informal, crachás, uniformes e qualquer comunicação que demonstre a relação de trabalho.
Qual é o prazo para entrar com ação?
O prazo é de 2 anos após o encerramento do contrato de trabalho. Dentro desse prazo, é possível cobrar até 5 anos retroativos. Se você saiu do emprego informal há menos de 2 anos, ainda tem tempo.
O empregador pode ser punido além de pagar as verbas?
Sim. O trabalho sem registro é infração trabalhista passível de multa administrativa. Além disso, se houver sonegação de contribuições previdenciárias, pode caracterizar crime.