A morte de um familiar já é um momento difícil — receber a negativa do seguro de vida em seguida torna tudo ainda mais angustiante. Mas muitas recusas de seguro são ilegais e podem ser revertidas judicialmente.
Quais são os motivos mais comuns de recusa?
- Alegação de doença preexistente não declarada;
- Alegação de suicídio nos primeiros 2 anos do contrato;
- Morte em decorrência de atividade de risco não coberta;
- Inadimplência de parcelas do prêmio;
- Alegação de informações falsas na proposta.
Quando a recusa por doença preexistente é ilegal?
A seguradora não pode negar o pagamento alegando doença preexistente se: a proposta foi aceita sem exame médico; a doença não foi a causa da morte; ou a seguradora deixou de fazer a triagem adequada no momento da contratação. O STJ tem jurisprudência sólida protegendo o beneficiário nesses casos.
E o suicídio nos primeiros 2 anos?
A lei permite a exclusão de cobertura para suicídio nos primeiros 2 anos — mas o STJ exige que a seguradora prove que houve premeditação (o contrato foi feito com o propósito de beneficiar herdeiros). Suicídio impulsivo, mesmo nos 2 primeiros anos, tem gerado condenação das seguradoras.
O que fazer quando o seguro é negado?
- Solicitar a negativa por escrito com fundamentação detalhada;
- Reunir toda a documentação: apólice, proposta, certidão de óbito, laudo médico;
- Entrar com recurso junto à seguradora e à SUSEP (superintendência reguladora);
- Se necessário, acionar judicialmente para cobrar o valor da apólice e dano moral.
Tem prazo para cobrar?
O prazo prescricional para ação contra seguradora é de 1 ano a partir da ciência da recusa. É um prazo curto — não deixe passar sem tomar providências.