Se você está pesquisando sobre saída temporária, provavelmente tem um familiar em regime semiaberto e quer saber se ele tem direito ao benefício — ou por que o pedido foi negado. Este artigo responde essas perguntas de forma direta.
O que é a saída temporária (saidão)?
A saída temporária é um benefício da execução penal que permite ao preso em regime semiaberto sair do estabelecimento por período determinado, sem escolta, para visitar a família, frequentar curso profissionalizante ou participar de atividades de ressocialização. Está prevista nos artigos 122 a 125 da Lei de Execução Penal (LEP).
Quem tem direito?
Para ter direito à saída temporária, o preso precisa cumprir três requisitos:
- Estar em regime semiaberto;
- Ter cumprido ao menos 1/6 da pena, se primário, ou 1/4, se reincidente;
- Ter comportamento adequado certificado pela direção do estabelecimento.
A progressão para o semiaberto garante o saidão automaticamente?
Não. Esse é um erro comum. O STJ consolidou o entendimento de que a concessão da saída temporária não é automática nem decorre apenas da progressão de regime. Cada pedido exige uma decisão judicial motivada, com análise individualizada do caso — do histórico completo da execução, não apenas do período recente.
Quando a negativa pode ser contestada?
A negativa pode ser contestada quando o juiz não fundamentou adequadamente a decisão, quando os requisitos objetivos estão preenchidos e o indeferimento se baseia apenas em elementos genéricos, ou quando houve erro no cálculo do prazo de cumprimento. Nesses casos, cabe recurso.
O que fazer se o pedido foi negado?
O primeiro passo é analisar a decisão de indeferimento com um advogado para verificar se há fundamento para recorrer. O prazo para recurso é curto — em geral 5 dias — então não convém esperar.