O regime de visitas define como o genitor que não tem a guarda principal vai conviver com os filhos. Quando os pais não chegam a um acordo, o juiz estabelece as regras — e ambos são obrigados a cumprir.
O que o juiz costuma definir no regime de visitas?
O regime padrão geralmente inclui finais de semana alternados (sábado e domingo), metade das férias escolares, e alternância nas datas comemorativas (Natal, Ano Novo, Páscoa, Dia dos Pais, Dia das Mães, aniversário dos pais e dos filhos). Mas o juiz pode adaptar conforme a realidade de cada família.
O genitor com guarda pode impedir as visitas?
Não. Impedir as visitas determinadas pelo juiz é ato ilegal e pode configurar alienação parental. O genitor que impede pode sofrer multa, ter a guarda revertida e, em casos graves, responder por crime de desobediência.
O que fazer quando as visitas são impedidas?
- Documentar as tentativas frustradas de visita (mensagens, testemunhas);
- Peticionar ao juízo informando o descumprimento e pedindo multa;
- Em casos graves, pedir a busca e apreensão do menor para garantir a visita;
- Representar por alienação parental se o impedimento for sistemático.
Posso pedir mudança no regime de visitas?
Sim — quando as circunstâncias mudam (mudança de cidade, nova rotina escolar, crescimento da criança). O regime de visitas pode ser revisto a qualquer tempo pelo juiz quando há mudança relevante nas condições da família.