As regras de reembolso de passagem aérea são complexas e variam conforme a tarifa comprada e o motivo do cancelamento. Mas em algumas situações, o reembolso integral é garantido pela legislação — independentemente do tipo de bilhete.
Quando tenho direito ao reembolso integral?
- Quando o voo foi cancelado pela companhia aérea;
- Quando houve atraso superior a 4 horas e o passageiro desistiu da viagem;
- Quando houve overbooking e o passageiro não embarcou involuntariamente;
- Quando a companhia alterou significativamente o itinerário sem consentimento.
E se eu que cancelei voluntariamente?
Depende da tarifa comprada. Tarifas promocionais costumam ter multas elevadas ou não permitir reembolso. Mas a ANAC garante que o passageiro sempre tem direito ao reembolso dos tributos e taxas aeroportuárias — mesmo em tarifas não reembolsáveis.
Comprei por site de terceiro: como pedir o reembolso?
Se comprou por agência online (Decolar, Maxmilhas, etc.), o pedido de reembolso geralmente passa por elas primeiro — mas a responsabilidade final é da companhia aérea. Se a agência não resolver, acione diretamente a empresa.
A companhia está demorando para reembolsar: posso cobrar juros?
Sim. O reembolso deve ser feito em até 7 dias úteis no caso de pagamento em dinheiro, e em até 2 faturas no caso de cartão de crédito. O descumprimento desse prazo pode gerar cobrança de juros e dano moral.