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Reembolso de passagem aérea: quando é possível e como cobrar

Regras de reembolso variam por tarifa, mas há situações em que o reembolso integral é garantido por lei.

As regras de reembolso de passagem aérea são complexas e variam conforme a tarifa comprada e o motivo do cancelamento. Mas em algumas situações, o reembolso integral é garantido pela legislação — independentemente do tipo de bilhete.

Quando tenho direito ao reembolso integral?

  • Quando o voo foi cancelado pela companhia aérea;
  • Quando houve atraso superior a 4 horas e o passageiro desistiu da viagem;
  • Quando houve overbooking e o passageiro não embarcou involuntariamente;
  • Quando a companhia alterou significativamente o itinerário sem consentimento.

E se eu que cancelei voluntariamente?

Depende da tarifa comprada. Tarifas promocionais costumam ter multas elevadas ou não permitir reembolso. Mas a ANAC garante que o passageiro sempre tem direito ao reembolso dos tributos e taxas aeroportuárias — mesmo em tarifas não reembolsáveis.

Comprei por site de terceiro: como pedir o reembolso?

Se comprou por agência online (Decolar, Maxmilhas, etc.), o pedido de reembolso geralmente passa por elas primeiro — mas a responsabilidade final é da companhia aérea. Se a agência não resolver, acione diretamente a empresa.

A companhia está demorando para reembolsar: posso cobrar juros?

Sim. O reembolso deve ser feito em até 7 dias úteis no caso de pagamento em dinheiro, e em até 2 faturas no caso de cartão de crédito. O descumprimento desse prazo pode gerar cobrança de juros e dano moral.

Aérea recusou seu reembolso?

Me conte o que aconteceu — motivo do cancelamento e o que a empresa disse. Avalio se há direito ao reembolso.

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