Com o crescimento das compras online, os problemas de entrega explodiram. Produto que não chega, demora excessiva, item diferente do anunciado ou recusa de troca — são situações que o Código de Defesa do Consumidor regula com clareza.
O que fazer quando o produto não é entregue no prazo?
- Contate o vendedor pelo canal oficial e registre a reclamação com protocolo;
- Se não houver solução, registre no consumidor.gov.br ou no Procon;
- Você pode exigir a entrega imediata, aceitar produto equivalente, ou cancelar e receber o reembolso integral — com correção monetária e juros se demorar.
O produto chegou diferente do anunciado: posso devolver?
Sim. Além do prazo de 7 dias de arrependimento (válido para qualquer compra online, mesmo sem defeito), produtos que não correspondem ao anunciado podem ser devolvidos a qualquer tempo dentro do prazo de garantia, com direito a reembolso integral ou troca.
O direito de arrependimento: como funciona?
Em compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo), o consumidor tem 7 dias a partir do recebimento para desistir da compra, sem precisar dar qualquer justificativa. A devolução do produto é custeada pelo fornecedor, e o reembolso deve ser integral — incluindo frete pago.
Posso cobrar dano moral por produto não entregue?
Em casos onde a não entrega causou prejuízo concreto (presente de aniversário que não chegou, equipamento necessário para o trabalho, etc.) ou onde a empresa foi negligente de forma grave, sim. A situação precisa ter passado de mero aborrecimento.