Perder uma conexão por causa do atraso de um voo anterior é uma situação frustrante que afeta centenas de passageiros por dia no Brasil. E a boa notícia é que a responsabilidade da companhia aérea nesses casos é clara.
A companhia aérea é responsável pela conexão perdida?
Sim, quando os dois voos foram comprados no mesmo bilhete ou pacote. Nesse caso, a companhia tem obrigação de garantir que você chegue ao destino final — mesmo que precise colocá-lo em outro voo, de outra empresa.
Quais são as obrigações da companhia aérea?
- Reacomodar o passageiro no próximo voo disponível para o destino;
- Oferecer assistência material enquanto aguarda (alimentação, comunicação e, se necessário, hospedagem);
- Reembolso integral se o passageiro desistir da viagem.
Tenho direito a indenização por dano moral?
Depende das consequências. O STJ tem decidido que mero atraso não gera automaticamente dano moral — é necessário demonstrar consequências concretas: perda de compromisso profissional importante, evento familiar, cirurgia programada, ou período de espera excessivo sem assistência. Com prova do prejuízo, a indenização é viável.
O que guardar como prova?
- Cartão de embarque de todos os voos;
- Comprovante de compra dos bilhetes;
- Comunicações da companhia aérea sobre o atraso;
- Notas fiscais de gastos extras (alimentação, hotel, transporte);
- Prints do aplicativo mostrando o atraso e a mudança de voo.
Qual é o prazo para processar?
O prazo para ação contra companhia aérea é de 2 anos a partir do voo, conforme a Convenção de Montreal. Não espere muito — e guarde os comprovantes.