A pensão alimentícia não é favor — é obrigação legal. Quando o alimentante para de pagar, a lei oferece mecanismos rápidos e eficazes para cobrar, incluindo a possibilidade de prisão civil.
Quais são as formas de cobrar pensão atrasada?
Existem duas modalidades de execução de alimentos:
- Execução sob pena de prisão — cobre apenas as últimas 3 prestações vencidas antes do ajuizamento da ação, mais as que vencerem no curso do processo. O devedor tem 3 dias para pagar ou pode ser preso por 1 a 3 meses;
- Execução por expropriação — cobre todas as parcelas em atraso, sem limite de tempo. O juiz pode penhorar bens, bloquear contas e descontar em folha de pagamento.
O devedor realmente pode ser preso?
Sim. A prisão civil por dívida alimentar é a única permitida na Constituição. O devedor é preso em regime fechado por 1 a 3 meses — e pode ser preso novamente a cada novo inadimplemento. A ameaça da prisão costuma ser suficiente para o pagamento imediato em muitos casos.
É possível descontar direto do salário?
Sim. Quando o devedor é empregado ou servidor público, o juiz pode determinar o desconto direto em folha de pagamento, o que elimina a inadimplência futura.
O valor da pensão pode ser aumentado?
Sim — quando a situação financeira do alimentante melhora ou quando as necessidades da criança aumentam (entrada na escola, tratamentos de saúde, etc.). A ação de revisão de alimentos pode ser proposta a qualquer tempo quando houver mudança nas circunstâncias.
E se o devedor está desempregado?
O desemprego pode fundamentar um pedido de redução temporária da pensão, mas não exime o devedor do pagamento. O juiz analisa a situação concreta — e mesmo desempregado, o devedor pode ter bens, renda informal ou capacidade de trabalho que justifiquem a manutenção da obrigação.