Receber a notícia de que o salário foi penhorado é assustador — especialmente quando o valor é necessário para pagar contas básicas. A boa notícia é que a legislação brasileira protege o salário de forma ampla. Entenda quando a penhora é válida e quando pode ser contestada.
O salário pode ser penhorado?
Em regra, não. O artigo 833 do Código de Processo Civil estabelece que são absolutamente impenhoráveis os salários, vencimentos, soldos, proventos de aposentadoria, pensões e outros rendimentos do trabalho. Isso vale independentemente do valor recebido.
Existe alguma exceção?
Sim. O salário pode ser penhorado nas seguintes situações:
- Para pagamento de pensão alimentícia — a única exceção absoluta, independentemente do percentual;
- Penhora de valor que exceda 50 salários mínimos mensais — acima desse teto, o excedente pode ser penhorado;
- Quantias depositadas em conta corrente há mais de 30 dias — o STJ tem entendido que valores antigos perdem a característica de verba alimentar.
O que fazer quando o salário é bloqueado indevidamente?
O primeiro passo é identificar o processo que gerou o bloqueio. Com o número do processo, o advogado pode peticionar imediatamente pedindo o desbloqueio com base na impenhorabilidade. Em muitos casos, é possível obter a liberação dos valores em 24 a 48 horas.
E se o salário está misturado com outras quantias na conta?
Essa é a situação mais comum e mais disputada. O STJ consolidou que, quando a conta recebe exclusivamente salário, toda ela está protegida. Quando há depósitos de outras origens misturados, é necessário demonstrar qual parcela é salarial — o que pode ser feito com extratos e comprovantes de pagamento.
Qual é o prazo para contestar?
Não há prazo fixo para pedir a impenhorabilidade — pode ser requerida a qualquer tempo durante a execução. Mas quanto antes for feito o pedido, menor o risco de os valores serem transferidos ao credor.