Conteúdo · Direito Ambiental Empresarial

Licenciamento ambiental: quando sua empresa precisa e como regularizar

Operar sem licença ambiental é infração grave — com multa, embargo e responsabilidade criminal. Entenda o processo e como se proteger.

O licenciamento ambiental é a autorização do poder público para que a empresa exerça atividades potencialmente impactantes ao meio ambiente. É obrigatório para a grande maioria das atividades industriais, comerciais e de serviços — e operar sem ele é infração administrativa e penal.

Quais são os tipos de licença ambiental?

O processo de licenciamento é escalonado em três fases:

  • Licença Prévia (LP) — aprovação da viabilidade ambiental do empreendimento e do local. É exigida na fase de planejamento;
  • Licença de Instalação (LI) — autoriza o início da implantação, obras e instalações. Exige apresentação do projeto executivo;
  • Licença de Operação (LO) — autoriza o início das atividades após verificação de que as condicionantes foram cumpridas. Tem prazo de validade e precisa ser renovada.

Quais atividades são obrigadas ao licenciamento no RS?

A Resolução CONAMA 237/1997 e as normas da FEPAM (Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler) listam as atividades sujeitas ao licenciamento. No Vale do Sinos, são especialmente relevantes:

  • Indústrias calçadistas e de couro (curtumes);
  • Indústrias metalúrgicas e galvanoplastia;
  • Postos de combustível e distribuidoras;
  • Frigoríficos e indústrias alimentícias;
  • Empresas com geração de efluentes líquidos ou resíduos sólidos especiais;
  • Empreendimentos com impacto sobre corpos hídricos (Rio dos Sinos e afluentes).

O que acontece se a empresa operar sem licença?

Operar atividade sujeita a licenciamento sem a devida licença configura crime ambiental (Lei 9.605/1998, art. 60) — com pena de detenção de 1 a 6 meses ou multa. Além do processo criminal, a empresa fica sujeita a:

  • Auto de infração com multa de R$ 500 a R$ 10 milhões;
  • Embargo das atividades;
  • Interdição do estabelecimento;
  • Suspensão de financiamentos públicos (BNDES, bancos estatais).

Como iniciar o processo de licenciamento?

No Rio Grande do Sul, o órgão responsável pelo licenciamento estadual é a FEPAM. O processo envolve a apresentação de formulários, estudos ambientais (que variam conforme o porte e impacto da atividade) e cumprimento de condicionantes. Um advogado especializado pode orientar sobre os documentos necessários, prazos e recursos em caso de exigências excessivas pelo órgão.

E se a licença venceu?

A renovação deve ser solicitada antes do vencimento. Se protocolada a tempo, a licença é automaticamente prorrogada até a decisão do órgão ambiental. Se vencida sem pedido de renovação, a empresa fica em situação irregular — que pode ser corrigida com regularização imediata e, em alguns casos, com apresentação de Termo de Compromisso Ambiental.

Sua empresa precisa de licença ambiental?

Me conte o ramo de atividade e a situação atual da empresa. Oriento sobre o processo de licenciamento e a regularização.

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