Conteúdo · Direito Ambiental Empresarial

Licença ambiental pela FEPAM no RS: guia para empresas

A FEPAM é o órgão ambiental do RS responsável pelo licenciamento de atividades com impacto regional. Entenda o processo e seus direitos.

A FEPAM — Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler — é o órgão responsável pelo licenciamento ambiental de atividades de impacto regional no Rio Grande do Sul. Para empresas no Vale do Sinos, a FEPAM é o principal interlocutor em questões de licenciamento.

Quais atividades são licenciadas pela FEPAM (e não pelos municípios)?

A divisão de competências entre FEPAM e municípios segue o critério do impacto ambiental. Em geral, a FEPAM licencia:

  • Indústrias com potencial de poluição hídrica (curtumes, galvanoplastia, lavanderias industriais);
  • Empreendimentos que afetam mais de um município;
  • Atividades com geração de resíduos perigosos (Classe I);
  • Empreendimentos localizados em Áreas de Preservação Permanente ou próximos a cursos d'água;
  • Atividades listadas no Anexo I da Resolução CONSEMA 372/2018.

Como é o processo de licenciamento na FEPAM?

O processo envolve: protocolo do requerimento com documentação exigida; análise técnica pela FEPAM (que pode solicitar complementações); vistoria quando necessário; publicação de edital; e emissão da licença ou indeferimento fundamentado. Os prazos variam conforme a complexidade — de 6 meses a mais de 2 anos para grandes empreendimentos.

A FEPAM pode exigir estudos que não estão previstos em lei?

Não. As exigências devem ser fundamentadas na legislação e nas resoluções do CONSEMA (Conselho Estadual do Meio Ambiente). Quando a FEPAM faz exigências excessivas, sem base legal, é possível recorrer ao próprio CONSEMA ou questionar judicialmente — apresentando laudo técnico que demonstre a ausência de necessidade do estudo exigido.

O que é o EIA/RIMA e quando é exigido?

O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são exigidos para empreendimentos de significativo impacto ambiental — geralmente os maiores projetos industriais. Para a maioria das PMEs do Vale do Sinos, estudos simplificados (RAS — Relatório Ambiental Simplificado) são suficientes.

Como recorrer de uma decisão da FEPAM?

O licenciado pode apresentar recurso administrativo ao Diretor-Presidente da FEPAM no prazo de 30 dias da decisão. Em segunda instância administrativa, o recurso vai ao CONSEMA. Se esgotada a via administrativa, cabe mandado de segurança ou ação anulatória no Judiciário.

Empresa com processo na FEPAM?

Me conte o ramo, o município e a fase do licenciamento. Oriento sobre exigências, prazos e recursos.

Fale comigo

Conteúdo meramente informativo. Não substitui a análise individual do caso nem garante resultado.