Conteúdo · Direito Penal e Processual Penal

Jurisprudência em Benefícios Penais: o que mudou em 2025 e 2026

Progressão de regime, saidão, remição, ANPP e tornozeleira eletrônica — as decisões recentes do STF e do STJ que podem mudar o caso do seu familiar.

As decisões dos tribunais superiores moldam diretamente o dia a dia da execução penal. STF e STJ julgaram, em 2025 e 2026, temas que afetam diretamente a progressão de regime, as saídas temporárias, a remição de pena e os acordos penais. Entender essas mudanças é fundamental para saber se há uma medida jurídica cabível no seu caso.

Saídas temporárias (saidão): análise individualizada obrigatória

As saídas temporárias seguem sendo um tema sensível nos tribunais. O STJ reiterou que cada autorização deve ser precedida de decisão judicial motivada, com análise individualizada das circunstâncias do apenado. A progressão para o regime semiaberto, por si só, não garante o direito automático ao saidão — é preciso demonstrar compatibilidade com os objetivos da pena.

Além disso, o histórico completo da execução deve ser considerado, não apenas o período imediatamente anterior ao pedido.

Progressão de regime e o Pacote Anticrime

Um dos temas mais aguardados é o Tema 1354 do STJ, que discute a aplicação retroativa do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) para o cálculo da progressão de regime. A decisão pode beneficiar um número expressivo de apenados, a depender da tese fixada. Enquanto o julgamento não se encerra, é fundamental monitorar o andamento e acionar a defesa para eventual revisão dos cálculos.

Remição de pena: ENEM, ENCCEJA e prisão provisória

A remição por estudo ganhou novos contornos. O STJ avalia, no Tema 1357, a possibilidade de remir pena por aprovação no ENEM ou no ENCCEJA — um reconhecimento do esforço educacional como caminho para a ressocialização.

Outro avanço importante vem do Tema Repetitivo 1277: o STJ reconheceu que o período de prisão provisória pode ser computado para fins de indulto e comutação de pena, o que amplia as possibilidades de benefício para quem ficou preso antes da condenação definitiva.

Tráfico de drogas: indulto, dosimetria e tráfico privilegiado

O STF confirmou, em 2025, a constitucionalidade da concessão de indulto a condenados por tráfico privilegiado (art. 33, §4º da Lei de Drogas), uma vez que esse crime não é classificado como hediondo. Trata-se de uma distinção relevante: o indulto previsto no Decreto 11.846/2023 não alcança o tráfico comum, mas pode beneficiar quem preenche os requisitos do tráfico privilegiado (Tema 1336 STJ).

Na dosimetria, o STJ (Tema 1262) firmou que a pequena quantidade de droga apreendida não deve, isoladamente, fundamentar o aumento da pena-base. O juiz precisa de outros elementos concretos para justificar a majoração.

Acordo de Não Persecução Penal (ANPP): confissão pode ser feita no ato

O ANPP é uma alternativa à ação penal que permite ao investigado cumprir condições sem ser processado criminalmente. O STJ pacificou, no Tema 1303, que a confissão realizada na fase de inquérito não é requisito obrigatório para o acordo. Ela pode ser formalizada no momento da assinatura do ANPP, perante o Ministério Público, com assistência da defesa. Isso abre possibilidades para casos em que o investigado não confessou durante a investigação policial.

Tornozeleira eletrônica: falta grave por sair do perímetro?

O STJ analisa atualmente (Tema 1320) se a inobservância do perímetro estabelecido para a monitoração eletrônica configura falta disciplinar de natureza grave. A definição do tema terá impacto direto na progressão de regime e nos benefícios dos monitorados, pois a falta grave pode regredir o cumprimento da pena. A defesa deve acompanhar de perto esse julgamento.

Seu familiar pode ser beneficiado?

Me conte a situação. Avalio os requisitos e oriento sobre as possibilidades concretas no caso específico.

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Conteúdo meramente informativo. Não substitui a análise individual do caso nem garante resultado. As teses em julgamento podem ser alteradas até o encerramento dos respectivos temas repetitivos.