As enchentes de maio de 2024 no Rio Grande do Sul foram a maior catástrofe climática da história do estado. Muitas famílias e empresas do Vale do Sinos sofreram perdas enormes — e muitas ainda não receberam o que têm direito. Este artigo organiza os principais caminhos jurídicos.
Seguro negou a cobertura: o que fazer?
Enchentes geralmente são cobertas por seguros de imóvel e residencial como "danos por eventos climáticos" ou "alagamento". Se a seguradora negou a cobertura ou reduziu o valor da indenização indevidamente, é possível questionar judicialmente. Os fundamentos mais comuns são: cláusula de exclusão abusiva, vistoria inadequada ou subavaliação do dano.
Posso cobrar o banco pelo imóvel financiado que foi destruído?
Se o imóvel financiado foi destruído pelas enchentes e o banco exige a continuidade das parcelas sem providenciar a reconstrução ou a quitação pelo seguro habitacional (que é obrigatório nos financiamentos pelo SFH), é possível suspender os pagamentos judicialmente e exigir a aplicação do seguro.
Auxílios governamentais não foram pagos: o que fazer?
O governo federal e estadual criaram auxílios emergenciais para as vítimas das enchentes. Se você foi excluído indevidamente do benefício ou não recebeu o valor correto, é possível contestar administrativamente — e, em última instância, judicialmente por meio de ação contra a União ou o Estado.
Proprietário de imóvel pode ser responsabilizado?
Se o imóvel alugado ou vendido estava em área de risco conhecida e o locador ou vendedor não informou o inquilino ou comprador, pode haver responsabilidade civil por omissão de informação relevante.
Empresa com funcionários afetados: quais obrigações?
Empregados que tiveram impossibilidade de comparecer ao trabalho por força maior (enchentes que destruíram suas casas ou bloquearam acessos) não podem ser penalizados. A empresa tem obrigações específicas nesses casos, incluindo manutenção do vínculo e análise caso a caso.
Prazo para agir
O prazo para ação indenizatória contra seguradoras é de 1 ano (prazo especial do seguro). Para ações contra o poder público, 5 anos. Para ações civis em geral, 3 anos. Como parte dos prazos já está correndo desde 2024, é importante não postergar.