O home care — atendimento domiciliar de saúde — é indicado para pacientes que precisam de cuidados contínuos mas podem receber em casa com mais conforto e segurança. Os planos frequentemente negam essa cobertura, alegando que não está no contrato. Mas a legislação e a jurisprudência têm avançado em favor do beneficiário.
Quando o plano é obrigado a cobrir home care?
A ANS determina que os planos devem cobrir internação domiciliar (home care) quando:
- Há indicação médica de que o paciente pode receber os cuidados em casa com segurança;
- O home care é substituto à internação hospitalar (a internação seria necessária sem o home care);
- O paciente tem plano que cobre internação hospitalar — a cobertura domiciliar é extensão lógica.
Quais serviços o home care pode incluir?
- Visitas de médico, enfermeiro e fisioterapeuta;
- Equipamentos de suporte (oxigênio, ventilador mecânico, bomba de infusão);
- Medicamentos para uso domiciliar que seriam utilizados em internação;
- Curativos, sondas e outros materiais médicos.
O plano pode limitar o tempo de home care?
A limitação de prazo para home care é uma prática contestada judicialmente. Quando o paciente ainda necessita dos cuidados domiciliares, a interrupção arbitrária configura ilegalidade — especialmente quando a alta do home care implicaria reinternação hospitalar.
Como agir quando o plano nega?
Com laudo médico detalhado, prontuário hospitalar e negativa formal do plano, é possível obter liminar judicial rapidamente. A ação de obrigação de fazer com tutela de urgência é o caminho mais eficaz.