Porto Alegre é conhecida por sua cultura pet-friendly, e o Vale do Sinos não fica atrás. Com o crescimento das famílias multiespécies, a guarda de animais no divórcio tornou-se uma questão jurídica real e frequente nos tribunais brasileiros.
O animal é considerado bem ou membro da família?
Juridicamente, animais ainda são classificados como bens móveis — mas os tribunais brasileiros vêm aplicando uma visão mais humanizada, reconhecendo o vínculo afetivo e decidindo com base no bem-estar do animal. Em 2023, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que animais de companhia não podem ser tratados como meros objetos na partilha.
Como a Justiça decide quem fica com o pet?
Os critérios mais usados pelos juízes incluem:
- Quem adquiriu o animal e cuida do dia a dia (alimentação, veterinário, passeios);
- Condições de moradia (espaço, rotina compatível com a necessidade do animal);
- Presença de filhos — o animal geralmente acompanha as crianças;
- Vínculo afetivo demonstrável com cada um dos cônjuges;
- Quem arcou com os custos veterinários e de manutenção.
É possível ter guarda compartilhada do animal?
Sim — e tem sido cada vez mais comum em acordos extrajudiciais. A guarda compartilhada do pet pode incluir visitas programadas, divisão de custos veterinários e definição de quem fica com o animal nas férias. Quando há acordo entre as partes, o juiz tende a homologar.
O que fazer quando não há acordo?
É possível incluir a questão do animal na ação de divórcio ou mover ação específica. O juiz pode determinar uma solução provisória (liminar) enquanto o mérito é discutido — especialmente se houver disputa sobre visitas ao animal.
E quem paga as despesas do veterinário?
No acordo ou na sentença, é possível definir a divisão de custos veterinários, vacinas e outros gastos fixos com o animal — de forma análoga à pensão alimentícia para filhos.