Conteúdo · Direito de Família

Divórcio com animais de estimação: quem fica com o pet?

Os tribunais brasileiros já reconhecem que animais de estimação merecem proteção especial no divórcio — diferente de móveis ou utensílios.

Porto Alegre é conhecida por sua cultura pet-friendly, e o Vale do Sinos não fica atrás. Com o crescimento das famílias multiespécies, a guarda de animais no divórcio tornou-se uma questão jurídica real e frequente nos tribunais brasileiros.

O animal é considerado bem ou membro da família?

Juridicamente, animais ainda são classificados como bens móveis — mas os tribunais brasileiros vêm aplicando uma visão mais humanizada, reconhecendo o vínculo afetivo e decidindo com base no bem-estar do animal. Em 2023, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que animais de companhia não podem ser tratados como meros objetos na partilha.

Como a Justiça decide quem fica com o pet?

Os critérios mais usados pelos juízes incluem:

  • Quem adquiriu o animal e cuida do dia a dia (alimentação, veterinário, passeios);
  • Condições de moradia (espaço, rotina compatível com a necessidade do animal);
  • Presença de filhos — o animal geralmente acompanha as crianças;
  • Vínculo afetivo demonstrável com cada um dos cônjuges;
  • Quem arcou com os custos veterinários e de manutenção.

É possível ter guarda compartilhada do animal?

Sim — e tem sido cada vez mais comum em acordos extrajudiciais. A guarda compartilhada do pet pode incluir visitas programadas, divisão de custos veterinários e definição de quem fica com o animal nas férias. Quando há acordo entre as partes, o juiz tende a homologar.

O que fazer quando não há acordo?

É possível incluir a questão do animal na ação de divórcio ou mover ação específica. O juiz pode determinar uma solução provisória (liminar) enquanto o mérito é discutido — especialmente se houver disputa sobre visitas ao animal.

E quem paga as despesas do veterinário?

No acordo ou na sentença, é possível definir a divisão de custos veterinários, vacinas e outros gastos fixos com o animal — de forma análoga à pensão alimentícia para filhos.

Está se separando e tem dúvidas sobre o pet?

Me conte a situação — quem cuida, quanto tempo têm o animal e se há filhos envolvidos. Oriento sobre as possibilidades.

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