O golpe do WhatsApp clonado funciona assim: o criminoso assume o número da vítima e envia mensagens para seus contatos pedindo dinheiro emprestado. Quem transfere o valor acredita estar ajudando um amigo ou familiar. O prejuízo pode ser de quem enviou o dinheiro — ou da vítima cuja identidade foi usada, quando ela assume a dívida moral com quem perdeu o valor.
Como ocorre a clonagem?
A clonagem do WhatsApp ocorre principalmente por engenharia social — o criminoso convence a operadora de telefonia a transferir o número para um novo chip, ou obtém o código de verificação do app enganando a vítima. Em muitos casos, dados pessoais vazados facilitam o golpe.
A operadora de telefonia pode ser responsabilizada?
Sim. Quando a clonagem ocorre por falha na verificação da portabilidade ou na transferência de chip (SIM Swap), a operadora pode ser responsabilizada por não ter adotado os protocolos de segurança adequados. O STJ tem reconhecido essa responsabilidade.
O banco pode ser responsabilizado pelas transferências?
Quando as transferências foram feitas por PIX ou TED a partir de conta de terceiro que foi enganado, o banco do recebedor pode ser acionado para bloquear e estornar os valores se houver comunicação rápida. O banco tem obrigação de adotar medidas antifraude.
Quem transferiu o dinheiro pode recuperar o valor?
Quem foi enganado e transferiu dinheiro acreditando ser para um amigo pode registrar B.O., comunicar o banco imediatamente e tentar o bloqueio pelo MED (Mecanismo Especial de Devolução) do Banco Central. Se o banco não providenciar, cabe ação judicial.
Qual o prazo para agir?
Quanto mais rápido, maiores as chances de recuperar o dinheiro — especialmente pelo MED, que tem prazo de 7 dias para comunicação. Para ações judiciais, o prazo prescricional é de 3 anos.