Quando um produto apresenta defeito, a primeira resposta da loja costuma ser "a garantia venceu." Mas poucos consumidores sabem que existem dois tipos de garantia no Brasil — e a garantia legal do CDC pode ser mais benéfica do que a garantia do fabricante.
Qual é a diferença entre garantia legal e contratual?
A garantia contratual é aquela oferecida pelo fabricante — geralmente 1 ano para eletrodomésticos e eletrônicos. A garantia legal é a do Código de Defesa do Consumidor, que existe independentemente da garantia do fabricante:
- 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, cosméticos);
- 90 dias para produtos duráveis (eletrodomésticos, eletrônicos, móveis, veículos).
As garantias se somam ou substituem uma à outra?
Somam. O prazo do CDC começa a contar APÓS o vencimento da garantia contratual. Se um eletrodoméstico tem 1 ano de garantia do fabricante, você tem mais 90 dias de garantia legal depois disso — totalizando 15 meses de proteção.
O que o fornecedor é obrigado a fazer quando há defeito?
O fornecedor tem 30 dias para consertar o produto. Se não resolver em 30 dias, o consumidor pode escolher entre: substituição por produto equivalente, abatimento proporcional no preço, ou devolução integral do valor pago.
O defeito surgiu após a garantia: ainda tenho direito?
Depende. Se o defeito é oculto — ou seja, existia desde a fabricação mas só se manifestou depois — o prazo começa a contar da descoberta do vício, não da compra. Isso amplia significativamente a proteção em casos de defeitos estruturais.