Conteúdo · Direito do Consumidor

Produto com defeito: conheça a garantia legal que muitas lojas escondem

Além da garantia do fabricante, o CDC garante um prazo adicional — que muitos consumidores não conhecem.

Quando um produto apresenta defeito, a primeira resposta da loja costuma ser "a garantia venceu." Mas poucos consumidores sabem que existem dois tipos de garantia no Brasil — e a garantia legal do CDC pode ser mais benéfica do que a garantia do fabricante.

Qual é a diferença entre garantia legal e contratual?

A garantia contratual é aquela oferecida pelo fabricante — geralmente 1 ano para eletrodomésticos e eletrônicos. A garantia legal é a do Código de Defesa do Consumidor, que existe independentemente da garantia do fabricante:

  • 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, cosméticos);
  • 90 dias para produtos duráveis (eletrodomésticos, eletrônicos, móveis, veículos).

As garantias se somam ou substituem uma à outra?

Somam. O prazo do CDC começa a contar APÓS o vencimento da garantia contratual. Se um eletrodoméstico tem 1 ano de garantia do fabricante, você tem mais 90 dias de garantia legal depois disso — totalizando 15 meses de proteção.

O que o fornecedor é obrigado a fazer quando há defeito?

O fornecedor tem 30 dias para consertar o produto. Se não resolver em 30 dias, o consumidor pode escolher entre: substituição por produto equivalente, abatimento proporcional no preço, ou devolução integral do valor pago.

O defeito surgiu após a garantia: ainda tenho direito?

Depende. Se o defeito é oculto — ou seja, existia desde a fabricação mas só se manifestou depois — o prazo começa a contar da descoberta do vício, não da compra. Isso amplia significativamente a proteção em casos de defeitos estruturais.

Produto com defeito negado pela garantia?

Me conte o produto, o defeito e quanto tempo faz que comprou. Avalio se ainda há direito.

Fale comigo

Conteúdo meramente informativo. Não substitui a análise individual do caso nem garante resultado.