Pagar pensão alimentícia é uma obrigação séria — mas não necessariamente eterna. Existem situações em que o alimentante pode pedir ao juiz a exoneração total ou redução da obrigação.
Quando é possível pedir a exoneração?
- Filho atingiu a maioridade (18 anos) e não demonstra necessidade de continuar recebendo;
- Filho concluiu graduação universitária e está empregado;
- Alimentando (ex-cônjuge) constituiu nova união estável ou casamento;
- Queda significativa na capacidade financeira do alimentante (desemprego, doença);
- O alimentando passou a ter renda própria suficiente para seu sustento.
A pensão termina automaticamente quando o filho faz 18 anos?
Não. A pensão não cessa automaticamente com a maioridade. É necessário entrar com ação de exoneração no juízo que fixou a pensão. Enquanto a ação não for julgada, a obrigação continua — e a falta de pagamento pode gerar execução e prisão civil.
Filho maior em faculdade: tenho que continuar pagando?
Depende. O STJ tem reconhecido que a pensão pode ser mantida enquanto o filho está cursando ensino superior, com prazo razoável para conclusão. Geralmente até os 24 anos — mas cada caso é analisado individualmente, considerando se o filho tem condições de trabalhar enquanto estuda.
E se minha situação financeira piorou muito?
Além da exoneração total, é possível pedir a redução da pensão quando há comprovada piora na situação financeira do alimentante. A ação de revisão de alimentos permite ajustar o valor para a nova realidade.