Muitas esteticistas enfrentam dificuldades para abrir ou regularizar seu estabelecimento porque órgãos municipais de saúde exigem médico ou farmacêutico como responsável técnico. Essa exigência, em muitos casos, contraria diretamente a lei federal — que garante ao Esteticista e Cosmetólogo o direito à responsabilidade técnica.
O que diz a Lei 13.643/2018?
A Lei Federal 13.643, de 3 de abril de 2018, regulamenta a profissão de Esteticista e Cosmetólogo no Brasil. Em seu artigo 6º, inciso I, a lei é clara:
"Art. 6º Compete ao Esteticista e Cosmetólogo, além das atividades descritas no art. 5º desta Lei: I - a responsabilidade técnica pelos centros de estética que executam e aplicam recursos estéticos, observado o disposto nesta Lei."
Ou seja: o próprio Esteticista e Cosmetólogo tem competência legal para assumir a responsabilidade técnica pelo seu estabelecimento — sem necessidade de médico, farmacêutico ou qualquer outro profissional de saúde.
Quais são os requisitos para ser responsável técnica?
A Lei 13.643/2018 exige que o profissional seja:
- Graduado em curso de nível superior com concentração em Estética e Cosmética, ou equivalente, oferecido por instituição regular de ensino no Brasil, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação; ou
- Graduado em curso de nível superior com concentração em Estética e Cosmética, ou equivalente, oferecido por escola estrangeira, com diploma revalidado no Brasil por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo MEC.
Quando a vigilância sanitária pode exigir outro profissional?
A vigilância sanitária municipal pode ter regulamentações próprias — mas essas regulamentações não podem contrariar a lei federal. Quando a exigência de médico ou farmacêutico para serviços estéticos contraria a Lei 13.643/2018, é possível questionar administrativamente e, se necessário, judicialmente. A lei federal prevalece sobre normas municipais conflitantes.
O que fazer quando o alvará é negado?
- Apresentar a Lei 13.643/2018 e o art. 6º, I, diretamente ao órgão que negou o alvará;
- Entrar com recurso administrativo formal na prefeitura ou vigilância sanitária, citando a legislação federal;
- Se o recurso for negado, ingressar com mandado de segurança — medida judicial rápida para proteger direito líquido e certo violado por ato de autoridade pública. A liminar pode garantir o funcionamento do estabelecimento enquanto o processo tramita.
Já tenho o curso superior em Estética e Cosmética. Ainda assim me negam?
Infelizmente, sim — é comum que municípios e vigilâncias sanitárias não conheçam ou não apliquem a lei federal corretamente. Nesses casos, a via judicial é o caminho mais eficaz. O mandado de segurança é gratuito (sem custas para o impetrante), rápido e tem alta taxa de êxito quando o direito está claramente previsto em lei federal.