Conteúdo · Direito Administrativo

Esteticista pode ser responsável técnica do próprio estabelecimento?

Sim — a Lei 13.643/2018 garante esse direito expressamente. Saiba como fazer valer.

Muitas esteticistas enfrentam dificuldades para abrir ou regularizar seu estabelecimento porque órgãos municipais de saúde exigem médico ou farmacêutico como responsável técnico. Essa exigência, em muitos casos, contraria diretamente a lei federal — que garante ao Esteticista e Cosmetólogo o direito à responsabilidade técnica.

O que diz a Lei 13.643/2018?

A Lei Federal 13.643, de 3 de abril de 2018, regulamenta a profissão de Esteticista e Cosmetólogo no Brasil. Em seu artigo 6º, inciso I, a lei é clara:

"Art. 6º Compete ao Esteticista e Cosmetólogo, além das atividades descritas no art. 5º desta Lei: I - a responsabilidade técnica pelos centros de estética que executam e aplicam recursos estéticos, observado o disposto nesta Lei."

Ou seja: o próprio Esteticista e Cosmetólogo tem competência legal para assumir a responsabilidade técnica pelo seu estabelecimento — sem necessidade de médico, farmacêutico ou qualquer outro profissional de saúde.

Quais são os requisitos para ser responsável técnica?

A Lei 13.643/2018 exige que o profissional seja:

  • Graduado em curso de nível superior com concentração em Estética e Cosmética, ou equivalente, oferecido por instituição regular de ensino no Brasil, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação; ou
  • Graduado em curso de nível superior com concentração em Estética e Cosmética, ou equivalente, oferecido por escola estrangeira, com diploma revalidado no Brasil por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo MEC.

Quando a vigilância sanitária pode exigir outro profissional?

A vigilância sanitária municipal pode ter regulamentações próprias — mas essas regulamentações não podem contrariar a lei federal. Quando a exigência de médico ou farmacêutico para serviços estéticos contraria a Lei 13.643/2018, é possível questionar administrativamente e, se necessário, judicialmente. A lei federal prevalece sobre normas municipais conflitantes.

O que fazer quando o alvará é negado?

  • Apresentar a Lei 13.643/2018 e o art. 6º, I, diretamente ao órgão que negou o alvará;
  • Entrar com recurso administrativo formal na prefeitura ou vigilância sanitária, citando a legislação federal;
  • Se o recurso for negado, ingressar com mandado de segurança — medida judicial rápida para proteger direito líquido e certo violado por ato de autoridade pública. A liminar pode garantir o funcionamento do estabelecimento enquanto o processo tramita.

Já tenho o curso superior em Estética e Cosmética. Ainda assim me negam?

Infelizmente, sim — é comum que municípios e vigilâncias sanitárias não conheçam ou não apliquem a lei federal corretamente. Nesses casos, a via judicial é o caminho mais eficaz. O mandado de segurança é gratuito (sem custas para o impetrante), rápido e tem alta taxa de êxito quando o direito está claramente previsto em lei federal.

Tiveram seu direito negado?

Com a Lei 13.643/2018 em mãos, há caminho jurídico claro. Me conte o que aconteceu com seu estabelecimento.

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Conteúdo meramente informativo. Não substitui a análise individual do caso nem garante resultado.