A embriaguez ao volante é crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro (art. 306 da Lei 9.503/97) e pode resultar em prisão, suspensão da habilitação e multa elevada. Mas há diferenças importantes entre infração administrativa e crime — e as possibilidades de defesa dependem de cada caso.
Quando é crime e quando é infração administrativa?
- Infração administrativa — qualquer concentração de álcool acima de zero (para condutores profissionais: zero tolerância; para os demais: até 0,34 mg/l no ar alveolar);
- Crime — concentração igual ou superior a 0,34 mg/l no ar alveolar (equivalente a 0,6 g/l no sangue), expondo a denge concreto de dano à segurança viária.
Quais são as penas para o crime?
A pena para embriaguez ao volante é de 6 meses a 3 anos de detenção, além de multa e suspensão da habilitação. Na prática, por ser crime de menor potencial ofensivo, pode ser resolvido por transação penal (pagamento de cesta básica ou prestação de serviços) na primeira vez.
Posso me recusar ao bafômetro?
Sim — a recusa ao teste do bafômetro é um direito (nemo tenetur se detegere). Mas a recusa gera automaticamente a penalidade administrativa máxima e pode ser usada como indício pelo Ministério Público. Além disso, a recusa pode dificultar a defesa se houver outros elementos de prova.
Quais são as possibilidades de defesa?
- Questionar a validade do teste — calibração do bafômetro, procedimento irregular;
- Ausência de perigo concreto para terceiros no momento da abordagem;
- Irregularidade na abordagem policial;
- Negociação de transação penal para evitar condenação;
- Suspensão condicional do processo (sursis processual) quando cabível.
E a carteira de motorista?
A suspensão ou cassação da habilitação é consequência administrativa independente do processo criminal. Ela pode ser impugnada no DETRAN com recursos específicos, especialmente quando há vício no procedimento de abordagem ou no teste.