Na indústria calçadista e metalúrgica do Vale do Sinos, as doenças causadas pelo trabalho repetitivo são muito comuns. LER (Lesão por Esforço Repetitivo), DORT (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho) e perda auditiva induzida por ruído são as mais frequentes — e muitos trabalhadores não sabem que têm os mesmos direitos de quem sofreu um acidente de trabalho.
O que é doença ocupacional?
Doença ocupacional é aquela que decorre diretamente do exercício da atividade profissional. Quando o trabalho é a causa direta da doença, ela é equiparada a acidente de trabalho para todos os fins legais.
Quais doenças são mais comuns no Vale do Sinos?
- LER/DORT — em costureiras, sapateiros e trabalhadores de linhas de montagem;
- Perda auditiva induzida por ruído (PAIR) — em metalúrgicos e operadores de máquinas;
- Doenças respiratórias — por exposição a colas, solventes e poeiras em curtumes e calçados;
- Dermatites — por contato com produtos químicos na indústria calçadista e metalúrgica;
- Doenças da coluna — por esforço físico excessivo ou postura inadequada prolongada.
Quais são os direitos do trabalhador com doença ocupacional?
- Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) pela empresa;
- Benefício do INSS (B91 — auxílio-doença acidentário);
- Estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno do afastamento;
- Manutenção do FGTS durante o afastamento;
- Indenização por danos morais e materiais quando há culpa do empregador.
Como provar que a doença é causada pelo trabalho?
O nexo causal entre a doença e o trabalho é demonstrado pelo laudo médico, pelo histórico profissional e, em muitos casos, pela perícia técnica. O INSS tem uma lista de doenças com nexo técnico epidemiológico (NTEP) que presume a relação entre certas doenças e atividades profissionais — o que facilita o reconhecimento do benefício.
A empresa pode me demitir por ter doença ocupacional?
Não durante o período de estabilidade. A demissão de trabalhador com doença reconhecida como acidentária, dentro dos 12 meses após o retorno do afastamento, é nula — e o empregado tem direito à reintegração ou indenização substitutiva.