Conteúdo · Direito de Família

Divórcio: tipos, partilha de bens e por onde começar

O divórcio pode ser consensual (quando há acordo) ou litigioso (quando não há). O caminho muda conforme a situação do casal.

Em cartório ou na Justiça

  • Quando o divórcio é consensual e não há filhos menores ou incapazes, pode ser feito em cartório, de forma mais rápida;
  • Havendo menores, incapazes ou desacordo, o divórcio corre na Justiça.

Partilha de bens

A divisão segue o regime de bens do casamento (comunhão parcial, universal, separação etc.). Questões de guarda, convivência e pensão também são definidas no processo.

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