Conteúdo · Direito Imobiliário

Inquilino não paga o aluguel: o que o proprietário pode fazer

Do aviso formal até o despejo — entenda os direitos do locador e o caminho mais rápido para receber ou recuperar o imóvel.

Quando o inquilino para de pagar o aluguel, o proprietário fica em situação difícil — sem receber, sem poder usar o imóvel e sem saber ao certo o que fazer. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) dá ferramentas claras para resolver isso.

Qual é o primeiro passo?

Antes de qualquer ação judicial, é recomendável notificar o inquilino formalmente por escrito — carta com AR ou notificação extrajudicial. Isso registra a inadimplência, interrompe eventual prazo prescricional e muitas vezes resolve o problema sem precisar de processo.

Quais ações judiciais o locador pode mover?

  • Ação de despejo por falta de pagamento — para retomar o imóvel. O inquilino tem 15 dias para pagar tudo (purgar a mora) ou é despejado;
  • Ação de cobrança — para receber os aluguéis atrasados, multa contratual, correção e juros. Pode ser cumulada com o despejo;
  • Execução de título extrajudicial — quando o contrato é assinado com duas testemunhas, tem força de título executivo e pode ser executado diretamente.

E o fiador? Pode ser acionado diretamente?

Sim. O fiador responde solidariamente pela dívida do locatário. O locador pode acionar o fiador pelo valor total dos aluguéis atrasados, encargos e multa — e o fiador pode ter bens penhorados. Por isso o fiador é uma garantia eficaz para o locador.

E se foi usado seguro-fiança ou caução?

Com seguro-fiança, o locador aciona a seguradora diretamente para receber os aluguéis inadimplentes. Com caução (depósito em dinheiro), o locador pode usar os valores depositados para abater a dívida, observados os limites legais.

Qual é o prazo do despejo?

Na ação de despejo por falta de pagamento, o inquilino tem 15 dias após a citação para purgar a mora (pagar tudo). Se não pagar, o juiz decreta o despejo — que pode ser executado em prazo relativamente curto. Em casos onde há liminar de despejo (locador sem garantia, por exemplo), o processo pode ser ainda mais rápido.

O locador pode entrar no imóvel ou cortar luz e água?

Não. Isso é crime (constrangimento ilegal) e gera indenização por dano moral ao inquilino. Apenas o oficial de Justiça com mandado judicial pode executar o despejo. O caminho correto é sempre o judicial.

Como se proteger em novos contratos?

  • Usar contrato com duas testemunhas (título executivo extrajudicial);
  • Exigir garantia sólida: fiador com imóvel próprio, seguro-fiança ou caução;
  • Incluir cláusula de multa por atraso e reajuste pelo IGP-M ou IPCA;
  • Fazer vistoria documentada antes da entrega das chaves.

Inquilino inadimplente?

Me conte quantos meses de atraso e qual garantia foi usada no contrato. Oriento o caminho mais rápido.

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