Receber uma notificação de despejo por falta de pagamento é assustador. Mas o processo de despejo tem regras específicas, prazos que protegem o inquilino e possibilidades de defesa que muitos locatários desconhecem.
Como funciona o processo de despejo por falta de pagamento?
O despejo por falta de pagamento (ação de despejo c/c cobrança) segue o rito da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91). O locador notifica o inquilino e, se o aluguel não for pago, entra com ação judicial. Após citação, o inquilino tem 15 dias para:
- Pagar os valores em atraso (aluguel + encargos + custas + honorários) e purgar a mora — o que encerra a ação;
- Apresentar defesa contestando os valores cobrados;
- Apresentar acordo de parcelamento.
O que é purgação da mora?
A purgação da mora é o pagamento de todos os valores em atraso dentro do prazo de 15 dias após a citação. Quando o inquilino purga a mora, a ação de despejo é extinta — ele permanece no imóvel e quita a dívida. Só pode ser feita uma vez a cada 24 meses.
Quais são os direitos do inquilino no despejo?
- Ser notificado formalmente antes da ação judicial;
- Ter prazo de 15 dias para purgar a mora após citação;
- Apresentar defesa contestando valores incorretos;
- Negociar acordo com o locador;
- Prazo para desocupação voluntária após sentença condenatória.
O locador pode me retirar à força sem ordem judicial?
Não. O despejo forçado sem ordem judicial — cortar luz, trocar fechadura, retirar pertences — é crime (constrangimento ilegal) e gera direito a indenização. Apenas o oficial de Justiça, com mandado judicial, pode executar o despejo.
Quanto tempo dura um processo de despejo?
Em média, 6 a 18 meses em primeira instância — dependendo da comarca e da complexidade. Durante esse período, o inquilino permanece no imóvel, mas os aluguéis continuam sendo devidos e acumulam correção.