Conteúdo · Direito Ambiental Empresarial

Descarte irregular de resíduos: quando a empresa é responsável e como se regularizar

A Política Nacional de Resíduos Sólidos impõe obrigações rígidas às empresas — o descumprimento gera multas e responsabilidade criminal.

A Lei 12.305/2010 — Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) — estabeleceu um regime rigoroso de responsabilidade para empresas quanto ao destino de seus resíduos. O descarte irregular é infração administrativa grave e pode configurar crime ambiental.

O que a empresa é obrigada a fazer com seus resíduos?

A lei estabelece o princípio da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto. As principais obrigações das empresas são:

  • Segregar os resíduos por tipo (perigosos, não perigosos, recicláveis);
  • Contratar transportador licenciado para resíduos especiais;
  • Destinar os resíduos a aterros e instalações licenciadas;
  • Manter Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) para rastreabilidade;
  • Implantar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) para atividades sujeitas a licenciamento.

Quais resíduos são considerados perigosos?

Resíduos Classe I (perigosos) incluem: solventes e tintas, lodos de galvanoplastia, óleos e graxas industriais, produtos químicos vencidos, lâmpadas fluorescentes e pilhas/baterias. Para as indústrias calçadistas e metalúrgicas do Vale do Sinos, esses resíduos são especialmente relevantes — e seu descarte exige cuidado redobrado.

O que acontece quando a empresa descarta irregularmente?

  • Infração administrativa — multa de R$ 500 a R$ 10 milhões (FEPAM/IBAMA);
  • Crime ambiental — art. 54 da Lei 9.605/1998, com pena de 1 a 4 anos de reclusão para o responsável;
  • Responsabilidade civil — obrigação de reparar o dano ambiental causado, independentemente de culpa (responsabilidade objetiva);
  • Embargo da atividade — até regularização da situação.

Como regularizar a situação?

A regularização envolve: identificar todos os resíduos gerados e suas classificações; contratar empresas licenciadas para destinação; implantar o PGRS; e, se já houver infração, buscar negociação de TAC com o órgão ambiental para regularização com compromisso de não repetição e eventual reparação do dano.

A empresa é responsável pelo que o transportador faz com o resíduo?

Sim — é o chamado princípio da responsabilidade compartilhada. Mesmo contratando um transportador, se a empresa não verificou que ele estava licenciado e que o destino final era adequado, pode ser responsabilizada. Por isso, manter os Manifestos de Transporte de Resíduos é fundamental como prova de diligência.

Empresa com problema de descarte de resíduos?

Me conte o tipo de resíduo, o que foi feito e se há investigação ou auto de infração.

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