A Lei 12.305/2010 — Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) — estabeleceu um regime rigoroso de responsabilidade para empresas quanto ao destino de seus resíduos. O descarte irregular é infração administrativa grave e pode configurar crime ambiental.
O que a empresa é obrigada a fazer com seus resíduos?
A lei estabelece o princípio da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto. As principais obrigações das empresas são:
- Segregar os resíduos por tipo (perigosos, não perigosos, recicláveis);
- Contratar transportador licenciado para resíduos especiais;
- Destinar os resíduos a aterros e instalações licenciadas;
- Manter Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) para rastreabilidade;
- Implantar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) para atividades sujeitas a licenciamento.
Quais resíduos são considerados perigosos?
Resíduos Classe I (perigosos) incluem: solventes e tintas, lodos de galvanoplastia, óleos e graxas industriais, produtos químicos vencidos, lâmpadas fluorescentes e pilhas/baterias. Para as indústrias calçadistas e metalúrgicas do Vale do Sinos, esses resíduos são especialmente relevantes — e seu descarte exige cuidado redobrado.
O que acontece quando a empresa descarta irregularmente?
- Infração administrativa — multa de R$ 500 a R$ 10 milhões (FEPAM/IBAMA);
- Crime ambiental — art. 54 da Lei 9.605/1998, com pena de 1 a 4 anos de reclusão para o responsável;
- Responsabilidade civil — obrigação de reparar o dano ambiental causado, independentemente de culpa (responsabilidade objetiva);
- Embargo da atividade — até regularização da situação.
Como regularizar a situação?
A regularização envolve: identificar todos os resíduos gerados e suas classificações; contratar empresas licenciadas para destinação; implantar o PGRS; e, se já houver infração, buscar negociação de TAC com o órgão ambiental para regularização com compromisso de não repetição e eventual reparação do dano.
A empresa é responsável pelo que o transportador faz com o resíduo?
Sim — é o chamado princípio da responsabilidade compartilhada. Mesmo contratando um transportador, se a empresa não verificou que ele estava licenciado e que o destino final era adequado, pode ser responsabilizada. Por isso, manter os Manifestos de Transporte de Resíduos é fundamental como prova de diligência.