A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) foi pioneira ao prever expressamente a responsabilidade penal da pessoa jurídica — e também dos seus dirigentes. No Vale do Sinos, com a presença de indústrias de curtume, metalurgia e calçados próximas ao Rio dos Sinos, a fiscalização ambiental é intensa.
A empresa pode ser condenada criminalmente?
Sim. O Brasil é um dos únicos países que prevê responsabilidade penal da pessoa jurídica. As penas para empresas são: multa, restrição de direitos (como suspensão de atividades e proibição de contratar com o poder público) e prestação de serviços à comunidade. A pessoa jurídica não vai para a prisão, mas as consequências práticas podem ser graves.
E os sócios e diretores?
Os dirigentes que de alguma forma contribuíram, ordenaram ou se omitiram para a prática do crime ambiental também podem ser processados individualmente. A chamada "teoria da dupla imputação" permite que a empresa e a pessoa física sejam processadas simultaneamente pelo mesmo fato.
Quais são os crimes ambientais mais comuns para empresas?
- Poluição de rios e corpos d'água por lançamento de efluentes sem tratamento (art. 54);
- Operação de atividade sem licença ambiental (art. 60);
- Descarte irregular de resíduos sólidos perigosos (art. 54);
- Supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente (art. 38);
- Emissão de gases poluentes acima dos limites legais.
O que é o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)?
O TAC é um acordo celebrado entre a empresa e o Ministério Público ou órgão ambiental, pelo qual a empresa se compromete a regularizar a situação e reparar os danos — em troca da suspensão ou arquivamento do processo criminal. É uma das ferramentas mais importantes no direito ambiental empresarial, pois permite resolver a situação sem condenação.
Como se defender de uma investigação por crime ambiental?
- Regularizar imediatamente a situação geradora da investigação;
- Demonstrar ausência de dolo ou culpa (crime ambiental exige no mínimo culpa);
- Negociar TAC com o Ministério Público antes do oferecimento de denúncia;
- Questionar a validade das provas coletadas pelo órgão fiscalizador;
- Demonstrar adoção de medidas de compliance ambiental pela empresa.