Condomínios são fontes frequentes de conflito jurídico — especialmente em cidades como Porto Alegre e nos municípios do Vale do Sinos com alto índice de verticalização. Entender seus direitos como condômino evita prejuízos e resolve conflitos mais rápido.
Quando uma multa de condomínio pode ser contestada?
A multa condominial precisa estar prevista na convenção ou no regimento interno — e o procedimento deve ser seguido. São causas de nulidade da multa:
- Ausência de notificação prévia antes da aplicação;
- Falta de direito ao contraditório (o condômino não foi ouvido);
- Infração não prevista no regimento interno;
- Valor da multa em desacordo com o previsto na convenção;
- Aplicação por síndico sem respaldo em assembleia quando necessário.
O que fazer com vizinho barulhento?
O primeiro passo é registrar o problema formalmente por escrito ao síndico — com data e hora dos incidentes. O síndico tem obrigação de notificar o infrator e aplicar as sanções do regimento. Se o síndico não agir, o condômino prejudicado pode convocar assembleia ou acionar o Poder Judiciário por perturbação do sossego, com possibilidade de indenização por dano moral.
Como cobrar condômino inadimplente?
A taxa de condomínio é título executivo — pode ser cobrada diretamente por ação de execução, sem precisar passar pelo processo de conhecimento. O condômino inadimplente pode ter bens penhorados, inclusive o próprio apartamento (mesmo que seja bem de família, o STJ já decidiu que a impenhorabilidade não se aplica às dívidas de condomínio).
O síndico pode cortar água ou energia do inadimplente?
Não. Corte de serviços essenciais como forma de pressão é ilegal e gera indenização por dano moral. A cobrança deve ser feita pela via judicial.
Tenho direito de ver as contas do condomínio?
Sim. Todo condômino tem direito de acesso às prestações de contas, atas de assembleia, balancetes e contratos firmados pelo condomínio. A negativa de acesso é ilegal e pode ser contestada judicialmente.