Cobranças indevidas no cartão de crédito são um dos problemas mais comuns no Direito do Consumidor. Desde serviços não contratados até fraudes — o consumidor tem direitos claros e pode exigir devolução em dobro do valor cobrado incorretamente.
Quais são as cobranças indevidas mais comuns?
- Anuidade cobrada mesmo com isenção contratada;
- Seguro de proteção financeira inserido sem autorização;
- Cobrança de serviço cancelado que continuou sendo debitado;
- Compras que o titular não reconhece (fraude ou clonagem);
- Juros calculados incorretamente na fatura;
- Cobrança após cancelamento do cartão.
Qual é o primeiro passo?
Contestar diretamente com a operadora do cartão — por telefone (com protocolo) ou pelo aplicativo. A operadora tem obrigação de responder e resolver a contestação. Guarde todos os protocolos de atendimento.
Se a operadora não resolver, o que fazer?
O Procon é uma alternativa administrativa rápida e gratuita. Se a questão não for resolvida, o caminho é a ação judicial. No Juizado Especial Cível (JEC), para causas até 40 salários mínimos, você pode entrar sem advogado — mas ter representação aumenta as chances de êxito e de conseguir indenização por dano moral.
Tenho direito à devolução em dobro?
Sim, quando provada a má-fé ou quando a cobrança é claramente inexistente. O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor determina a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente, acrescida de correção e juros. O STJ, porém, exige que a cobrança tenha sido "sem justa causa" — o que abrange a maioria dos casos de erro bancário.
E se for fraude no cartão?
Em caso de fraude, o banco é objetivamente responsável — independentemente de culpa. Ele deve estornar os valores, bloquear o cartão e emitir um novo. Se não fizer isso espontaneamente, é possível entrar com ação por dano material (o valor cobrado indevidamente) e dano moral (pelo constrangimento e prejuízo causado).