Receber um auto de infração ambiental do IBAMA ou da FEPAM é uma situação grave — as multas são elevadas e o processo pode impactar as operações da empresa. Mas muitos autos têm vícios formais ou materiais que permitem cancelamento ou redução expressiva.
Qual é o prazo para apresentar defesa?
O prazo para apresentação de defesa administrativa (impugnação) é de 20 dias úteis a partir do recebimento do auto de infração, tanto no âmbito do IBAMA quanto da FEPAM. Esse prazo é fatal — perder o prazo significa preclusão do direito de defesa administrativa, restando apenas a via judicial.
Quais são os fundamentos mais comuns para contestar?
- Vícios formais — auto lavrado por agente sem competência, falta de identificação do infrator, ausência de descrição clara da infração;
- Erro na tipificação — a conduta foi enquadrada na norma errada, com penalidade desproporcional;
- Ausência de dano ambiental concreto — em muitas autuações, não há prova de efetivo dano, apenas de irregularidade formal;
- Bis in idem — empresa autuada duas vezes pelo mesmo fato (IBAMA e FEPAM, por exemplo);
- Prescrição — o prazo para lavrar o auto é de 5 anos;
- Regularização superveniente — empresa regularizou a situação antes da decisão final.
É possível reduzir o valor da multa?
Sim. O Decreto 6.514/2008 prevê atenuantes que podem reduzir a multa em até 90%:
- Baixo grau de instrução ou escolaridade do infrator (para pessoa física);
- Arrependimento eficaz, com reparação do dano;
- Comunicação prévia da infração pela empresa;
- Colaboração com os agentes;
- Implantação de medidas de mitigação e recuperação ambiental.
O que é o PGA (Programa de Gestão Ambiental)?
Em alguns casos, é possível converter a multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente — a chamada conversão da multa. Isso pode ser mais vantajoso financeiramente e melhora a imagem da empresa perante os órgãos ambientais.
E se a defesa administrativa for negada?
É possível recorrer internamente (recurso ao CONAMA ou à FEPAM, conforme o caso) e, em última instância, ingressar com ação anulatória no Judiciário para questionar o auto de infração. A ação judicial pode ser cumulada com pedido de suspensão dos efeitos da multa até o julgamento final.