A aposentadoria por invalidez — chamada hoje de Aposentadoria por Incapacidade Permanente — é devida ao segurado do INSS que, por doença ou acidente, fica permanentemente incapaz de trabalhar em qualquer atividade que lhe garanta sustento. O INSS frequentemente nega esse benefício na perícia, mas a decisão pode ser revertida.
Quais são os requisitos?
- Qualidade de segurado do INSS (estar em dia com contribuições ou dentro do período de graça);
- Carência de 12 meses de contribuições (dispensada em casos de acidente ou doenças graves listadas em lei);
- Incapacidade total e permanente para o trabalho, reconhecida por perícia médica.
O INSS negou na perícia: o que fazer?
A negativa do INSS na perícia não é definitiva. É possível:
- Entrar com recurso administrativo no próprio INSS (CRPS) com documentação médica complementar;
- Entrar com ação judicial com pedido de nova perícia — o perito judicial pode divergir do perito do INSS;
- Pedir tutela de urgência para receber o benefício enquanto o processo tramita, se a incapacidade for grave.
Qual é o valor da aposentadoria por invalidez?
Em regra, o valor é de 100% do salário de benefício do segurado. Se o aposentado por invalidez precisar de assistência permanente de outra pessoa (acamado, por exemplo), tem direito a um acréscimo de 25% — que se mantém mesmo que ultrapasse o teto do INSS.
Qual é a diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença?
O auxílio-doença é temporário — para incapacidade com previsão de recuperação. A aposentadoria por invalidez é para incapacidade permanente, sem expectativa de recuperação para o trabalho. Em muitos casos, o segurado começa com auxílio-doença e, com o tempo, converte para aposentadoria por invalidez.