O Vale do Sinos tem uma das maiores concentrações de trabalhadores da indústria calçadista e metalúrgica do Brasil. Muitos desses trabalhadores têm direito à aposentadoria especial — mas nunca souberam ou não sabem como requerer.
O que é aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é concedida ao trabalhador que comprova o exercício de atividade sujeita a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, de forma habitual e permanente. Ela permite aposentar-se com menos tempo de contribuição do que a aposentadoria comum.
Quais são os prazos?
- 15 anos de contribuição — para exposição a agentes altamente nocivos (alguns produtos químicos, asbestos, arsênico);
- 20 anos de contribuição — para exposição a agentes de nocividade intermediária;
- 25 anos de contribuição — para exposição a ruído acima dos limites legais, calor excessivo, agentes químicos diversos.
Quem tem direito no Vale do Sinos?
Os trabalhadores mais comuns na região com direito à aposentadoria especial incluem:
- Sapateiros e costureiros expostos a colas, solventes e produtos químicos;
- Metalúrgicos expostos a ruído de máquinas acima de 85 dB;
- Trabalhadores de galvanoplastia expostos a ácidos e metais pesados;
- Operadores de prensas, torneiros e fresadores em ambientes ruidosos;
- Trabalhadores de curtumes expostos a produtos químicos.
Como comprovar a exposição?
A prova é feita pelo PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), documento que o empregador é obrigado a fornecer, e pelo LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho). Se a empresa não fornecer o PPP, o advogado pode requerer o documento judicialmente.
E se a empresa já fechou?
Situação muito comum no Vale do Sinos com as fábricas que encerraram as atividades. Nesses casos, é possível usar outros meios de prova: carteiras de trabalho, holerites, fotos, depoimentos de ex-colegas e laudos técnicos elaborados por perícia.
A Reforma da Previdência acabou com a aposentadoria especial?
Não. A Reforma de 2019 manteve a aposentadoria especial com os mesmos prazos. O que mudou é que o trabalhador precisa atingir a pontuação mínima (entre 66 e 86 pontos, variando por ano) ou a idade mínima em alguns casos. O tema é complexo e merece análise individual.