A alienação parental é um dos temas mais dolorosos do Direito de Família. Quando um dos pais, após a separação, passa a dificultar ou impedir o contato dos filhos com o outro genitor — ou manipula a criança contra ele —, isso tem nome jurídico e consequências legais sérias.
O que é alienação parental?
A Lei 12.318/2010 define alienação parental como a interferência na formação psicológica da criança promovida ou induzida por um dos pais para que ela repudie o outro. Inclui também atos de avós, tios ou qualquer pessoa que tenha a criança sob seus cuidados.
Quais são os exemplos práticos?
- Impedir ou dificultar o cumprimento das visitas combinadas ou determinadas pelo juiz;
- Apresentar falsas denúncias de abuso contra o outro genitor;
- Omitir informações escolares, médicas ou de atividades da criança;
- Falar mal do outro genitor na presença da criança ou com terceiros;
- Mudar de cidade com a criança sem autorização para dificultar o contato.
Quais são as consequências para quem pratica alienação parental?
A Lei prevê medidas progressivas, desde advertência até a inversão da guarda. O juiz pode determinar:
- Advertência ao alienador;
- Ampliação das visitas do genitor alienado;
- Multa por descumprimento;
- Suspensão da autoridade parental;
- Inversão da guarda — a criança passa a morar com o genitor alienado.
Como provar a alienação parental?
As provas mais utilizadas são: mensagens de texto e aplicativos, e-mails, testemunhos de professores e outros familiares, e laudos psicológicos. O juiz pode determinar perícia psicossocial para avaliar a dinâmica familiar.
Posso pedir liminar urgente para ver meus filhos?
Sim. Em casos urgentes, é possível pedir medida liminar para garantir o cumprimento do regime de visitas enquanto o processo principal tramita. O descumprimento da ordem judicial pode gerar multa e até prisão por desobediência.